segunda-feira, 15 de junho de 2009

Música Clássica

Existem três definições para a música erudita, ou música clássica. A primeira delas, define a música erudita como sendo música "séria" em oposição à música popular, música folclórica, música ligeira ou de jazz. A segunda definição, afirma que essa música seria qualquer música em que a atração estética resida principalmente na clareza, no equilíbrio e na objetividade da estrutura formal, em lugar da subjetividade, do emocionalismo exagerado ou da falta de limites de linguagem musical.
Nesse sentido a música clássica implica a antítese da música romântica feita em fins do século 17 e início do século 19, em que a ênfase recaía sobre os sentimentos, as paixões e o exótico, em lugar da razão, da contenção e de esteticismo da arte clássica.
Uma terceira definição afirma que música erudita seria a música feita durante o período de 1750 a 1830, em especial a de Haydn, Mozart e Beethoven. Podemos dizer que nesse período a música mais representativa e mais mencionada é a da Escola Clássica Vienense, refletindo a importância de Viena como capital musical da Europa nesse período.
As principais características das "formas sonatas" estão nos primeiros movimentos de Haydn, Mozart e Beethoven. As principais mudanças que essas "formas sonatas" trouxeram para a música estão nas violentas oposições de vários tons, no contraste entre várias ideias temáticas diferentes, que, por sua vez, aumentam substancialmente o aspecto dramático da música e na articulação da estrutura através da instrumentação.
Porém, segundo grandes estudiosos da música e de teoria de musical, o termo que melhor representa a música dos grandes compositores é música de concerto, o que demonstra a impossibilidade de classificá-la, pois como afirma Ênio Squeff, "Beethoven não tem nada de erudito, nem Villa-Lobos. A música de concerto é aquela inqualificável. É a génese da atividade musical"



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